Decreto 175-2017
2017Decreto 20 de fevereiro de 2018 Elias Inacio 0
“Dispõe Sobre a Venda de Bebidas em Geral em Garrafas e Utilização de Copos de Vidro e Uso de Espetos ou Algum Instrumento que Possa Oferecer Risco a Integridade Física Durante a Realização do Reveillon no nosso Município e dá Outras Providências”