Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 – Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I – o livre exercício da cidadania;
  • II – o livre exercício dos poderes constituídos;
  • III – o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
  • IV – a probidade na administração;
  • V – a Lei Orçamentária;
  • VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

IVANIR DELADIER (Prefeito)

Ivanir Deladier tem 72 anos. Formado em Economia pela UFMG, foi gerente bancário, e atualmente, é produtor rural e presidente da Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de São Simão.

Dr. Carlos Amador (Vice-Prefeito)

Médico especializado em Ortopedia e Traumatologia, 68 anos, casado, Natural de Frei Orlando (Junco). Cardiologista e pai de dois filhos. Agradeço a essa cidade querida que me acolheu, abraço a todos!

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