Carta de Serviços ao Usuário

Carta de Serviços à Ouvidoria

Assistência Jurídica ao Carente

Prefeitura Municipal de Abaeté – Administração 2025/2028

⚖️ Promovendo o acesso à justiça para a população hipossuficiente

Identificação do Setor

Órgão: Assistência Jurídica ao Carente do Município de Abaeté/MG

Responsável: José Ricardo Vilas Boas — Advogado (OAB/MG 59.522)

Endereço: Praça Dr. Amador Alvares, 167, Centro – Abaeté/MG

Apresentação

A Assistência Jurídica ao Carente do Município de Abaeté/MG presta atendimento à população local devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto na esfera extrajudicial quanto na judicial.

Esta instituição está empenhada em garantir a efetividade dos direitos fundamentais de acesso à justiça, em consonância com os princípios de transparência, eficiência e participação social.

Quem Pode Ser Atendido?

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Requisito obrigatório: O cidadão deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O CadÚnico identifica famílias de baixa renda para fins de inclusão em programas sociais. A inscrição pode ser feita na Secretaria Municipal de Ação Social.

Público-Alvo: Residentes do município de Abaeté em situação de hipossuficiência econômica, devidamente cadastrados no CadÚnico.

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Serviços na Esfera Judicial

No âmbito judicial, os serviços prestados abrangem demandas de natureza cível compatíveis com a atuação institucional, incluindo:

  • Ações de Alimentos: Pedidos de pensão alimentícia para filhos, cônjuges ou dependentes
  • Divórcios: Ações judiciais para dissolução do casamento
  • Interdições: Processos para interdição de pessoas incapazes de exercer atos da vida civil
  • Expedição de Alvarás Judiciais: Pedidos de autorização judicial para atos específicos
  • Demais demandas cíveis: Outras ações de natureza cível compatíveis com a atuação institucional
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Serviços na Esfera Extrajudicial

No âmbito extrajudicial, são realizados atendimentos com foco na promoção do acesso à justiça à população hipossuficiente:

  • Atendimentos preliminares: Primeira escuta e avaliação da situação jurídica do cidadão
  • Orientações jurídicas: Esclarecimentos sobre direitos, deveres e possibilidades legais
  • Análises documentais: Verificação e avaliação de documentos para instrução de processos
  • Encaminhamentos pertinentes: Direcionamento do cidadão aos órgãos e serviços competentes quando necessário

Legislação de Referência

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Lei nº 13.460/2017

Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos — Estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

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Lei nº 12.527/2011

Lei de Acesso à Informação — Regula o acesso a informações públicas, garantindo transparência e controle social.

Compromisso de Atendimento

A Assistência Jurídica ao Carente do Município de Abaeté/MG está empenhada em garantir a efetividade dos direitos fundamentais de acesso à justiça, em consonância com os princípios de transparência, eficiência e participação social. Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria, como reclamações, denúncias, sugestões e elogios, referentes aos serviços deste setor, serão analisadas e encaminhadas para a devida providência.

Canais de Contato

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Assistência Jurídica ao Carente

Local: Praça Dr. Amador Alvares, 167 – Centro, Abaeté/MG

Responsável: Dr. José Ricardo Vilas Boas

OAB/MG: 59.522

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Ouvidoria Municipal

Telefone: (37) 3541-4148

E-mail: ouvidoria@abaete.mg.gov.br

Presencial: Praça Juscelino Kubitschek, Sala 02 – Centro

Horário: 08:00 – 11:30 / 13:00 – 17:00

José Ricardo Vilas Boas
Advogado
OAB/MG 59.522
Rossini Curi Gontijo
Ouvidor Geral
Município de Abaeté — Assistência Jurídica ao Carente Praça Dr. Amador Alvares, 167, Centro – Abaeté/MG
Administração 2025/2028